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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 10:38
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Legislação » Resoluções Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
Resolução nº 190, de 16/02/06

Proíbe o uso de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 12:12
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 09:47
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 09:52
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Legislação » Resoluções Publicado em 19 de Maio de 2005 - 01:00
Resolução nº 172 de 11/05/05

Altera o Regimento Interno das Câmaras Temáticas aprovado pela Resolução Contran nº 144, de 21 de Agosto de 2003.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 17:45
Conselho da Justiça Federal vai funcionar no STJ
O Conselho da Justiça Federal deverá transferir-se para o prédio do Superior Tribunal de Justiça até fevereiro de 2005. Esta foi uma das notícias transmitidas hoje (21) 0pelo ministro Edson Vidigal, que é presidente das duas entidades.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 08:03
TST aplica justa causa na demissão de motorista que ofendeu chefe
A Primeira Turma do TST validou aplicação da justa causa na rescisão do contrato de trabalho de um motorista de carreta demitido por ter ofendido o gerente da empresa onde trabalhava.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 14:43
Gestão Empresarial e aplicação da nova Lei da Terceirização n.º 13.429/2017 nos Contratos de Serviços Terceirizados

Atualmente discute-se a contratação de serviços terceirizados em diversos ramos, como: Direito, Contabilidade e Administração. Por meio da lei 13.467/2017 juntamente com as principais vantagens e desvantagens encontra-se uma melhor analise para a contratação de serviços terceirizados. Terceirização é a transferência de atividades secundárias do tomador de serviços, exercidas por empresas distintas e especializadas. A gestão empresarial quando decide pesquisar, se uma terceirização é ou não viável para a empresa, encontram algumas vantagens e desvantagens. As vantagens baseiam-se na concentração da atividade-fim, na produtividade, na simplificação da estrutura administrativa, oferecendo a empresa uma melhor competitividade na economia e redução do desperdício aumentando o ritmo, o volume de produção e participação dos dirigentes. E nas desvantagens os serviços contratados podem não ter qualidade, onde causa problemas com a legislação, dificuldade na fiscalização perdendo a originalidade, ocasionando demissões e mudanças inesperadas na empresa. Objetivou-se demonstrar as vantagens e desvantagens na formulação de contratos de serviços terceirizados a partir da aplicação da nova Lei de Terceirização n.º 13.467/2017 para a gestão empresarial evitar prejuízos e obter benefícios na qualidade dos serviços contratados. Realizou-se pesquisa descritiva bibliográfica, cuja base de dados foi selecionada em livros e artigos publicados e disponíveis no Google Acadêmico. Conclui-se que a terceirização no decorrer dos anos trouxe muitas inovações e que quando utilizada de forma correta e controlada, torna-se uma ferramenta muito benéfica para toda a gestão empresarial, proporcionando uma ampla visão de entender e escolher qual a melhor opção para a empresa.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2014 - 15:20
Cofins e PIS e a recuperação de créditos nos últimos cinco anos

Eis várias razões porque não se aprendeu a operar o sistema e culminou com aumento da carga tributária e um esqueleto tributário na ordem de 30 bilhões de reais, passíveis de serem recuperados pelos contribuintes que foram ?extorquidos? pelo fisco federal
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2013 - 13:50
Recuperação de créditos da Cofins e do PIS nas indústrias de rações
Tudo começou pelo fato de criarem um NOVO sistema de contribuições, com características próprias, sem a criação simultânea de um sistema de escrituração fiscal paralela, para as entradas (despesas), saídas (receitas) e apuração (como nos casos do ICMS e IPI)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Direito processual civil. Intervenção anódina da União. Art. 5º da Lei nº 9.469/97.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2021 - 12:33
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Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 16:39
CONTRAN - Resolução nº 650, de 10 de janeiro de 2017

Referendar a Deliberação nº 153, de 21 de dezembro de 2016, que altera a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regula a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenizatória. Acidente de transporte.

Improvimento do apelo principal e provimento do recurso adesivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
MS. Transporte intermunicipal de funcionários de empresa particular. Pedido de anulação de multas aplicadas equivocadamente.

Avença que não se submete ao controle do Deter, porque de natureza privada. Fiscalização do Deter limitada à segurança do trânsito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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